A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 399 de 2025, nesta quarta-feira (8 de abril de 2026), que aumenta o valor das multas aplicadas pela ANP a quem comercializar combustível adulterado. O texto segue para análise do Senado. A autoria é do deputado Flávio Nogueira (PT-PI).
O projeto reajusta as multas em 4,7 vezes e cria uma nova taxa de fiscalização para o setor. Falsificação de documentos, declarações falsas à ANP ou adulteração de registros de venda terá multa mínima de 94 mil reais e teto de 4,7 milhões. Atualmente, os valores vão de 20 mil a 1 milhão.
A proposta também altera sanções para infraestrutura irregular. Construção ou operação de instalações sem autorização passa a ter multas entre 23,5 mil e 9,4 milhões de reais, em vez de 5 mil a 2 milhões. Em crimes gravíssimos, como importação ou venda de petróleo e derivados fraudados, o teto pode chegar a 23,5 milhões.
Novas taxas de fiscalização
Além do reajuste, o PL institui uma taxa de fiscalização paga pelas empresas reguladas, com objetivo de financiar operações de campo da ANP. Para contratos de exploração e produção, a cobrança prevista é de cerca de 220 mil reais por ano.
Para a queima extraordinária de gás natural, a autorização terá custo de 50 mil reais por solicitação. Já o pedido para anexar áreas de exploração fica em 10 mil reais.
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