O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou nesta quarta-feira a suspensão da eleição para a presidência da Alerj, marcada para sexta-feira (17). A decisão manteve a votação conforme calendário anterior, sem adiamento.
A ação foi ajuizada pelo deputado Luiz Paulo (PSD), que pediu a suspensão até o STF definir como será a escolha do governador para o mandato-tampão. O tribunal afirmou que não compete à Justiça interferir em normas regimentais da Assembleia.
Contexto e desdobramentos
A decisão leva em conta o princípio da separação de Poderes, segundo a qual o Judiciário não deve interferir nas regras de convocação e votação da Alerj. Ricardo Couto continua no governo do Estado em exercício, enquanto o STF analisa as regras do pleito indireto ou direto.
Couto assumiu o cargo após a renúncia do governador eleito Cláudio Castro (PL) e do vice Thiago Pampolha. Integrantes da cadeia de comando estão envolvidos em condenações do TSE por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022, incluindo o ex-presidente da Alerj Rodrigo Bacellar (União).
Situação eleitoral e decisões anteriores
Em março, a Alerj elegeu Douglas Ruas (PL) para a presidência, mas a eleição foi anulada pelo TJ-RJ poucas horas depois. O TSE determinou a retotalização dos votos de Bacellar para 2022, o que não havia sido efetuado.
Com a homologação da retotalização pelo TSE, deputados entenderam haver condições para a realização de uma nova eleição. A votação foi mantida para ocorrer nesta sexta-feira, 17, conforme calendário anterior.
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