O Congresso aprovou a Lei 15.390, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (16). A norma confirma o direito à ajuda de custo para pacientes da rede pública que precisem de tratamento fora do município onde moram, mantendo projeto já existente no SUS, mas antes previsto apenas em portarias.
A medida origina-se do PL 4.293/2025, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP). O texto esteve em pauta no Senado e foi aprovado no dia 25 de março. A alteração ocorrida na Câmara dos Deputados tornou o pagamento facultativo, cabendo ao SUS autorizar o benefício conforme orçamento disponível.
Como funciona
O Tratamento Fora do Domicílio (TFD) cobre gastos com alimentação, transporte e hospedagem do paciente e de um acompanhante, se necessário. A concessão depende de disponibilidade financeira do ente federativo e de acordo com a comissão de gestores do SUS. O benefício não vale para deslocamentos inferiores a 50 km ou entre cidades da mesma região metropolitana. É necessária indicação médica do SUS, autorização do gestor de saúde local e garantia de atendimento no outro município.
Veto parcial
O presidente vetou o direito à restituição de despesas caso o paciente não receba a ajuda de custo “em tempo hábil”. O Executivo reconhece o mérito, mas aponta insegurança jurídica sobre as hipóteses de exigibilidade, o que pode aumentar a judicialização de demandas na área da saúde.
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