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Lei institui Dia Nacional em Memória das Vítimas de Trânsito

Lei institui o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Trânsito, em sete de maio, para manter viva a memória e reforçar a segurança viária

Senador Fabiano Contarato (PT-ES) em pronunciamento à bancada.
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A Lei 15.389 institui o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Trânsito, marcado para 7 de maio. A sanção ocorreu sob o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 16 de abril.

A proposta tem origem no PL 5.189/2019, de Fabiano Contarato (PT-ES). O texto foi aprovado pelo Senado em 2022, com relatório favorável de Zequinha Marinho (Podemos-PA), e seguiu para a Câmara, que aprovou em março deste ano.

Origem e propósito

Contarato destacou que a criação da data reconhece a gravidade dos acidentes de trânsito no Brasil. O objetivo é manter viva a memória das vítimas e reforçar a conscientização sobre segurança viária.

Casos que motivaram a iniciativa

O autor citou o caso ocorrido em Curitiba, envolvendo o então deputado estadual Fernando Ribas Carli Filho, que dirigia embriagado, em alta velocidade e com a carteira cassada, e colidiu com o veículo de Gilmar Rafael Souza Yared e Carlos Murilo de Almeida. Contarato informou que, durante sua carreira como delegado de trânsito, presenciou a dor de famílias vitimadas.

Vitória Clementino, com supervisão de Dante Accioly, Agência Senado

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