O juiz Eleitoral Tiago Ducatti Lino Machado, da 1ª zona Eleitoral de São Paulo, aceitou a denúncia do Ministério Público Eleitoral contra o apresentador Ratinho. A decisão ocorreu após o Tribunal Regional Eleitoral desarquivar a ação iniciada em 2023.
A denúncia envolve falas dirigidas à deputada estadual Natália Bonavides, consideradas potencialmente ofensivas e associadas à violência política de gênero. As declarações teriam sido proferidas em um programa de rádio, em 2021, quando Bonavides propôs retirar do Código Civil a expressão casamento entre marido e mulher.
O Ministério Público Eleitoral descreveu os comentários como constrangedores e com intuito de humilhar a parlamentar, recorrendo a estereótipos de gênero. A queixa sustenta que os trechos possuem poder intimidatório e configuram violência contra a mulher, conforme o art. 326-B do Código Eleitoral, com pedido de indenização mínima de 1 milhão de reais por danos morais.
Indícios de crime eleitoral foram avaliados pelo magistrado, que viu elementos suficientes para prosseguir com a ação penal. A decisão determina a continuidade do processo para apuração dos fatos e eventual responsabilização do apresentador, além da análise do pedido de indenização.
Desarquivamento da ação repercute no andamento processual, posicionando Ratinho como réu na esfera eleitoral. O caso permanece sob poder da Justiça para aferir a responsabilidade pelas declarações e a possível reparação de danos à deputada. Informações fornecidas pela Agência Brasil.
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