O ministro Alexandre de Moraes, do STF, votou para condenar Eduardo Bolsonaro a 1 ano de detenção em regime aberto por difamação contra Tabata Amaral. A pena inclui 39 dias-multa.
A ação foi movida por Tabata após Eduardo compartilhar, em outubro de 2021, uma montagem que afirmava que a deputada elaborou um projeto de distribuição de absorventes para beneficiar Lemann e a P&G.
O processo ficou marcado pela recusa de Tabata em acordo de conciliação. Em 2023, a PGR propôs encerramento sem punição criminal, mas a defesa da deputada rejeitou a oferta, alegando total desinteresse em benefício jurídico a Eduardo.
Moraes rejeitou as alegações de imunidade parlamentar e de liberdade de expressão como escudo. O ministro ressaltou que a Constituição equilibra liberdade e responsabilidade, sem tolerar mentiras ou ataques.
A pena-base foi aumentada por envolver funcionário público e, depois, aplicada em triplo. O agravamento ocorreu porque o crime foi divulgado pela internet, ampliando o dano à reputação da vítima.
O relator apontou que não é possível substituir a pena privativa de liberdade por penas restritivas, pois Eduardo estaria em local incerto e não sabido, morando atualmente nos Estados Unidos.
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