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Cármen Lúcia vota pela condenação de Eduardo Bolsonaro por difamação

Condenação de Eduardo Bolsonaro por difamação contra Tabata Amaral; pena de um ano de detenção em regime aberto e 39 dias-multa, cada um equivalente a dois salários mínimos (aprox. R$ 126,4 mil)

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A ministra Cármen Lúcia acompanhou o relator Alexandre de Moraes e votou pela condenação de Eduardo Bolsonaro por difamação contra Tabata Amaral. O julgamento ocorreu nesta segunda-feira, 20, no STF, em um caso aberto a partir de uma queixa-crime apresentada pela deputada Tabata em 2023.

Segundo Moraes, as publicações de Eduardo Bolsonaro, então deputado federal pelo PL, continham informações falsas sobre a proposta de distribuição gratuita de absorventes em espaços públicos. O voto aponta dano à reputação de Tabata, já que as afirmações não tinham base factual e extrapolaram a atuação parlamentar. A PGR também se posicionou pela condenação, sustentando o crime de difamação.

A pena fixada pelo relator é de um ano de detenção em regime inicial aberto, além de 39 dias-multa, cada um equivalente a dois salários mínimos. Com esse tamanho de pena, o cumprimento inicial deve ocorrer no regime aberto. O plenário está analisando o caso no formato virtual desde a sexta-feira anterior.

Plenário e desdobramentos

O placar até o momento está em dois votos pela condenação, com Cármen Lúcia e Moraes, faltando os votos dos ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino. A decisão envolve Eduardo Bolsonaro, filho do ex-presidente Jair Bolsonaro, e Tabata Amaral, deputada pelo PSB-SP.

Contexto do caso

A ação teve origem na divulgação de um conteúdo que sugeria que Tabata teria criado projeto de lei para beneficiar o empresário Jorge Paulo Lemann, o que não procede. Eduardo admitiu ter feito as publicações, mas não soube indicar a origem das informações. Moraes ressaltou que o dolo foi comprovado pela ausência de fontes confiáveis.

Aspectos legais

A defesa chegou a alegar imunidade parlamentar, argumento que foi rejeitado pelo relator. Moraes entendeu que a imunidade não se aplica quando há extrapolação da atividade legislativa, configurando ofensa à honra. A Procuradoria-Geral da República manifestou apoio à condenação, destacando o delito de difamação e a pena prevista.

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