O TJDFT negou o pedido de Michelle Bolsonaro para derrubar um vídeo publicado por Joice Hasselmann no Instagram. A decisão manteve a posição de não remover de imediato o conteúdo.
A 5ª Turma Cível entendeu que, em embate político entre figuras públicas, a remoção rápida pode configurar censura prévia. O grupo, por unanimidade, negou provimento ao recurso da ex-primeira-dama.
Michelle Bolsonaro acionou a Justiça após a publicação, em outubro de 2025, alegando falas ofensivas e pedindo a remoção imediata e responsabilização por danos morais. O processo tramita no âmbito do TJDFT.
Contexto do caso
Segundo o acórdão, as declarações questionadas são vistas, num exame inicial, como valorações subjetivas dentro de um debate público, sem imputação concreta de crime. A decisão mantém o conteúdo disponível para uso público.
A relatora, desembargadora Leonor Aguena, enfatizou que Michelle, por ser figura pública de projeção nacional, está sujeita a maior escrutínio social e político, o que influencia a análise do conteúdo.
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