O ministro Flávio Dino, do STF, votou para condenar o ex-deputado Eduardo Bolsonaro por difamação contra a deputada Tabata Amaral. O julgamento ocorre no plenário virtual desde o dia 17 e segue aberto até 28 de abril. O placar atual está em 3 votos a zero pela condenação, sendo necessários seis para a maioria.
O caso envolve mensagens publicadas por Eduardo em 2021 que atribuíam ao projeto de Tabata a defesa de interesses de terceiros, apontando para o empresário Jorge Paulo Lemann, ligado à Procter & Gamble. As postagens teriam sugerido favorecimento ilícito em relação à atuação parlamentar da deputada.
O relator Alexandre de Moraes, acompanhado por Flávio Dino e pela presidente Cármen Lúcia, entendeu haver difamação ao imputar à colega uma conduta ofensiva à reputação. O voto ressalta que a difamação foi proferida de modo livre e consciente, com amplo alcance da internet e potencial de rápida divulgação.
Desdobramentos no STF
Caso seja mantida a condenação, Eduardo Bolsonaro pode cumprir um ano de detenção em regime inicial aberto e pagar multa correspondente a 39 dias-multa, com valor de dois salários mínimos por dia. O julgamento permanece em curso, com a continuidade prevista até o fim do prazo de votação.
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