Uma lei sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro estabelece novas multas para assédio sexual e moral em todo o estado.
A norma, conhecida como Lei 11.159/2, altera a Lei 8.359/19 e prevê sanções de até R$ 49 mil aos infratores. A regra ganha especial aplicação no setor de mobilidade urbana.
A punição pode ser aplicada em dobro quando o assédio ocorrer em transportes coletivos como ônibus, trens e barcas, bem como em táxis e carros de aplicativo.
Segundo a lei, assédio é qualquer comportamento indesejado, de natureza física, verbal ou não verbal, que vise constranger mulheres, comprometer a dignidade ou criar ambiente hostil.
As medidas valem para ocorrências presenciais ou por meio de comunicação, ampliando o âmbito de atuação das autoridades.
A proposta é de autoria do deputado Claudio Caiado, do PSD, que argumenta a necessidade de instrumentos mais rigorosos para coibir discriminação e abuso no sistema viário.
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