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STF: Cármen explica por que advocacia é a única profissão citada na CF

STF determina obrigatoriedade de advogados públicos na OAB; Cármen Lúcia ressalta que a advocacia é essencial à Justiça e a única profissão mencionada na Constituição

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Durante o julgamento do STF que tratou da obrigatoriedade de inscrição de advogados públicos na OAB para o exercício de suas funções, a ministra Cármen Lúcia destacou que a advocacia é essencial à administração da Justiça e é a única profissão mencionada expres­samente na Constituição Federal. A compreensão reforça o papel central dessa atividade no Estado Democrático de Direito.

A ministra lembrou debates sobre o Estatuto da OAB e citou o jurista Seabra Fagundes, que defendia deveres específicos para advogados públicos. Segundo ela, essa linha sustenta a ideia de que todos são advogados e que a atividade possui caráter social e institucional.

Contexto institucional e Implicações

Cármen Lúcia mencionou que, em conferência posterior, Fagundes afirmou que a menção ao advogado decorre da lógica da Constituição, que admite o conhecimento técnico do profissional do Direito como elemento-chave na gestão da Justiça. O objetivo é evitar atuação de pessoas sem habilitação na administração pública.

A ministra apontou ainda a preocupação com a atuação de pessoas sem formação profissional adequada na função pública, conhecidos como rábulas, que atuam sem a devida habilitação. A defesa da exigência de inscrição está ligada à garantia de funcionamento técnico do sistema.

A fala de Cármen Lúcia reforça que a referência ao advogado na Constituição não é circunstancial, mas resulta da necessidade de atuação técnica qualificada para a condução dos processos judiciais e da administração da Justiça.

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