O desembargador Linhares Camargo, presidente da 4ª câmara criminal do TJ/GO, questionou a justa causa da ação contra um motociclista envolvendo uma abordagem policial durante uma chuva. O caso foi discutido em sessão nesta quarta-feira, 30.
A investigação teve origem em março de 2023, quando policiais afirmaram ter visto o motociclista trafegando em alta velocidade sob chuva intensa. Após a abordagem, foram apreendidas porções de entorpecentes e o próprio acusado teria indicado a localização de mais drogas em sua residência, onde também houve apreensão.
A defesa argumentou que as provas decorrem de ilegalidades e que a abordagem teria sido motivada apenas pela suposta alta velocidade. Além disso, alegou violação do direito ao silêncio e falta de consentimento para ingresso na residência.
Abordagem policial sob escrutínio
Ao analisar o processo, a juíza substituta Maria Antônia de Faria entendeu pela validade das provas e não identificou nulidades. No entanto, reconheceu que a dosimetria pecou ao considerar prazo superior ao permitido, afastando a pretensão punitiva pela prescrição retroativa.
O desembargador acompanhou a relatora no desfecho, mas divergiu na avaliação da abordagem policial, assegurando que não havia justificativa para a ação. Em sua fala, citou o cinema para ilustrar a crítica à condução do caso.
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