O juiz Júlio César Lérias Ribeiro, do 6º Juizado Especial Cível de Brasília, negou o pedido para excluir uma publicação de Nikolas Ferreira (PL-MG) sobre a primeira-dama Janja Lula da Silva. A postagem comentava a suposta reação de Janja ao ver Lula abraçar uma apoiadora durante evento do PT. A decisão foi assinada em 24 de março.
A publicação foi feita a partir de um vídeo gravado na festa de 46 anos do PT, em 7 de fevereiro. Na legenda, Nikolas escreveu: o que apimentou o debate foi a expressão facial de Janja diante da cena. A frase gerou repercussão nas redes do parlamentar.
Ação movida por Manuella Tyler, suplente de vereadora de Juazeiro (BA) pelo PSB, pediu a retirada do post e indenização de 30 mil reais por danos morais. Ela afirma ter recebido ataques transfóbicos após a publicação.
Entenda o caso
A autora, que é transexual, relatou à Justiça ter sido alvo de comentários transfóbicos. Disse ter sido desumanizada, tratada no masculino e chamada por termos pejorativos. O magistrado, contudo, entendeu que o post não faz referência à transexualidade da autora nem incita discurso de ódio.
Entre na conversa da comunidade