O Tribunal de Contas da União arquivou a apuração sobre os deslocamentos aéreos do deputado federal Nikolas Ferreira (PL) durante a campanha de 2022. A aeronave estava vinculada ao empresário Daniel Vorcaro, dono do Banco Master. O processo não avança na corte.
A decisão, publicada em acórdão nos últimos dias de abril, tem o relator ministro Antonio Anastasia. Segundo o TCU, não há indícios suficientes para manter o caso no âmbito federal. O tribunal frisa que o mérito do financiamento envolve a Justiça Eleitoral.
O Ministério Público iniciou a investigação sobre a origem dos recursos usados no jato. Com o arquivamento, o TCU transfere a apuração para a Justiça Eleitoral, deixando lacunas sobre quem arcou com os custos das viagens.
Contexto das viagens
A polêmica ganhou destaque após reportagem do jornal O Globo sobre o uso do avião no segundo turno das eleições de 2022. Ferreira apoiava a reeleição de Jair Bolsonaro, contra Lula da Silva.
Segundo relatos, uma das viagens ocorreu em 10 de outubro de 2022, com destino a Brasília. O deputado esteve acompanhado pelo pastor André Valadão, em atuação ligada à caravana Juventude pelo Brasil, que percorreu ao menos nove estados.
A comitiva utilizou um jato executivo com capacidade para até dez passageiros. Registros digitais indicam a presença do grupo a bordo, com dados de voo compatíveis com a agenda pública da campanha. O dono da aeronave era vinculado à Prime You, sociedade da época de Vorcaro.
Defesa de Nikolas Ferreira
Ferreira declarou que não conhecia a titularidade da aeronave e que viajou a convite do pastor Guilherme Batista. O deputado alegou que não manteve contato com Vorcaro e que o nome do empresário não era amplamente conhecido na época.
O TCU, no entanto, não julgou essas explicações, por não possuir competência para analisar a origem dos recursos. Persistem dúvidas sobre o financiamento dos voos e a conformidade com as normas eleitorais.
Observação
Daniel Vorcaro foi detido pela segunda vez em março de 2026, sob investigação por crimes financeiros, ocultação de bens e lavagem de dinheiro. O fato não altera a decisão do TCU, que tratou da ausência de lastro probatório mínimo.
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