O Tribunal de Justiça do Distrito Federal rejeitou nesta segunda-feira, 4 de maio de 2026, a ação do PT contra o deputado federal Carlos Jordy, do PL do Rio de Janeiro. O partido buscava indenização de 40 mil reais e a retirada de posts de Jordy que teriam ligado a sigla a traficantes. A decisão foi proferida pela 6ª Vara Cível de Brasília.
A magistrada Gabriela Jardon Guimarães de Faria entendeu que a associação feita pelo deputado é infundada. Ela afirmou que a mudança de uma palavra na sigla não configura ofensa grave e que não houve intenção de ofender de forma suficiente para dano moral.
A juíza destacou que a imunidade parlamentar é válida para falas ligadas ao mandato, inclusive em ambiente virtual, desde que vinculadas ao exercício da função. Assim, a defesa não reconheceu alcance de dano desproporcional ao PT.
A ação pedia ainda a retirada de publicações nas redes sociais de Jordy. O pedido foi rejeitado, com a decisão impondo honorários advocatícios ao PT, no valor de 10% da causa.
#### Caso relacionado
Em novembro de 2025, o TJ-DF mandou que o perfil de Nikolas Ferreira removesse publicação que ligava o PT ao crime organizado. A decisão reiterou que imunidade pode excluir lesões quando as falas ocorrem fora da Câmara, mas ligadas ao mandato.
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