O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anulou uma multa de até R$ 600 mil aplicada a um perfil no X por desinformação, decisão tomada pela presidente Cármen Lúcia. A cobrança, criada pelo antecessor Alexandre de Moraes, foi considerada indevida pela ministra.
A multa havia sido imposta em junho de 2023 e afastada pelo TSE em junho de 2025, a pedido de Rita de Cássia Serrão. Moraes havia determinado a reativação dos perfis e estipulado multa diária de R$ 20 mil em caso de reiteração, sem, contudo, intimar os usuários.
Quadro processual e motivações
Em novembro de 2022, durante contestações ao resultado eleitoral, Moraes suspendeu o perfil alvo por postagens classificadas como desinformação. Em janeiro seguinte, houve a reativação com previsão de multa diária, sem ordem de sigilo ou notificação aos usuários. A AEDD monitorou o caso, identificando, meses depois, o suposto descumprimento.
Análise da decisão e notificações
Ao analisar o pedido de Rita, já notificada, Cármen Lúcia entendeu que não houve intimação da decisão que criou a multa. Assim, afastou a cobrança, destacando que não havia desinformação com apologia a atos antidemocráticos nas amostras avaliadas pela AEDD.
Contexto e desdobramentos
O processo teve trânsito em julgado em fevereiro deste ano. Em 2023, a Folha revelou a cobrança sem notificação prévia. O TSE foi questionado sobre a localização de Rita e de Wagner, outro perfil alvo, sem explicações sobre a ausência de intimação inicial. O caso também alimentou debates sobre atuação da Justiça Eleitoral fora do período eleitoral.
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