O ministro Alexandre de Moraes, do STF, suspendeu a aplicação da Lei da Dosimetria para condenados pelos atos de 8 de janeiro. A decisão vale até o plenário analisar a constitucionalidade das ações diretas de inconstitucionalidade. Moraes justificou que a lei pode gerar decisões sem possibilidade de reversão se for declarada inconstitucional.
A suspensão foi anunciada no sábado, 9 de maio de 2026, após a promulgação da Lei 15.402 de 2026 pelo presidente do Senado. O instrumento impede que juízes revisem penas com base na norma até o julgamento das ADIs 7.966 e 7.967 pelo STF.
A regra altera pontos da execução penal, com potencial de reduzir penas em casos de 8 de janeiro. Entre as mudanças estão a revisão de concursos de crimes e alterações na progressão de regime, além de atenuantes para crimes praticados em grupo.
A decisão afeta condenados que pleiteavam revisão imediata das penas, progressão de regime ou benefícios com base na nova lei. Até as 14h30 de sábado, o STF indicou 8 ações atingidas, com pelo menos 10 casos em análise ou pedido de revisão.
Entre os envolvidos, estão indivíduos condenados por crimes como tentativa de golpe de Estado, associação criminosa e danos ao patrimônio tombado. Exemplos citados incluem Nara Faustino de Menezes, José Cezar Duarte Carlos, Sandra Maria Menezes Chaves e Edineia Paes da Silva dos Santos, entre outros.
PRAZO
Não há prazo definido para o julgamento do mérito das ações de inconstitucionalidade pelo STF. Casos anteriores no tribunal já permaneceram sem decisão definitiva por mais de uma década. Moraes, como relator, continua a conduzir o andamento do processo.
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