Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a Lei 15.403, que institui o Dia Nacional de Mobilização em Memória das Vítimas de Trânsito. A data é lembrada anualmente no terceiro domingo de novembro, coincidindo com o Dia Mundial em Memória dos Mortos no Trânsito. A publicação ocorreu no Diário Oficial da União na segunda-feira, 11 de maio.
Originária do PL 382/2026, de autorias do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), a matéria foi aprovada pelo Senado em abril, com parecer favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC). A norma estabelece que entidades do Sistema Nacional de Trânsito apoiem a participação social, com uso de recursos próprios para projetos ou eventos ligados ao tema.
Contexto legal e objetivo
A lei altera o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans), criado pela Lei 13.614/2018, com a meta de reduzir pela metade as mortes no trânsito até 2030. Além de homenagear as vítimas, a medida visa estimular a participação da sociedade civil na prevenção de sinistros.
Dados da Polícia Rodoviária Federal indicam que, em 2025, nas rodovias federais, houve 72.483 acidentes e 6.044 mortes, com média de 199 acidentes e 16 mortes diárias. As informações ajudam a embasar ações previstas pelo novo feriado educativo.
Participação e desdobramentos
Segundo a lei, o Sistema Nacional de Trânsito deve destinar verbas a projetos, campanhas e eventos relacionados à memória das vítimas. A aprovação ocorreu em caráter conclusivo pela Comissão de Infraestrutura, com a defesa do caráter educativo da homenagem. A expectativa é fortalecer ações de prevenção e de conscientização.
A decisão de instituir o Dia Nacional de Mobilização em Memória das Vítimas de Trânsito aparece como complemento às metas de redução de acidentes, buscando engajar autoridades, organizações da sociedade civil e cidadãos na melhoria da segurança viária.
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