O STF negou o pedido de dispensa de pagamento de multa feito pela defesa do ex-deputado Roberto Jefferson. A decisão, de Alexandre de Moraes, autorizou o parcelamento em 24 parcelas mensais.
A multa inicialmente era de 970 mil reais, mas parte dos crimes prescreveu, reduzindo o valor para 452 mil. A defesa alegou falta de recursos e apresentou comprovantes de imposto de renda.
Moraes afirmou que a documentação não comprova a impossibilidade de pagar a multa, mas autorizou o parcelamento previsto pela lei. O ministro destacou que a medida respeita a humanização das penas e facilita o cumprimento da decisão judicial.
Entre na conversa da comunidade