A Corregedoria-Geral do Ministério Público de São Paulo emitiu orientações para procuradores e promotores de Justiça sobre o uso de redes sociais durante as eleições de 2026. O foco é evitar ações que possam ser interpretadas como apoio ou oposição a candidaturas, partidos ou propostas.
Na recomendação 001/26-CGMP, a Corregedoria ressalta que curtidas, compartilhamentos e até o uso de emojis em conteúdos político-partidários podem configurar atividade vedada. Membros do MP devem atuar com reserva, discrição e autocontenção em manifestações públicas.
O que é proibido e o que não é
A norma restringe a divulgação de escolhas políticas pessoais e críticas não fundamentadas que possam colocar em dúvidas a integridade do processo eleitoral. Também orienta evitar divulgação de falsas informações ou deepfakes envolvendo o processo ou participantes.
A recomendação destaca ainda que a vedação não se aplica à liberdade de expressão em defesa de valores constitucionais, desde que haja urbanidade, sem personalismo político e sem violar deveres funcionais. O uso do e-mail funcional deve seguir decoro e urbanidade.
Uso de tecnologia e participação em eventos
A Corregedoria alerta que ferramentas de inteligência artificial devem ser usadas com cautela para não gerar desinformação. Manifestações públicas devem expor fatos relevantes de forma clara, sem omissões deliberadas.
Eventos públicos com caráter de campanha ou promoção de candidatos, pré-candidatos ou partidos devem ser evitados por membros do MP, a fim de manter a neutralidade política.
Liberdade de expressão e limites
A orientação reforça que é lícito defender valores constitucionais e a ordem democrática, desde que a manifestação seja responsável e não ataque dirigentes ou partidos. A atuação deve concentrar-se em ideias, projetos e medidas legislativas, sem ofensas pessoais.
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