Alerj aprovou, nesta quarta-feira (13), o projeto de lei que classifica Fábio Porchat como persona non grata. A proposta sustenta que a conduta do humorista atinge a honra de Jair Bolsonaro e de seus apoiadores. O texto segue para o plenário da Casa.
A votação ocorreu na CCJ com 4 votos a favor e 2 contra. Foram favoráveis Alexandre Knoploch, Sarah Poncio, Fred Pacheco e Marcelo Dino; contrários Carlos Minc e Luiz Paulo. O texto é do deputado Rodrigo Amorim (PL).
O que significa persona non grata e o que muda para Porchat
Especialistas ouvidos pelo Valor destacam que o status é simbólico. O conceito é tradicional na diplomacia, não impede fisicamente a presença do individuo, apenas o torna não bem-vindo. Alerj não pode impedir Porchat de estar no Rio.
Para Rogério Baptistini, do Mackenzie, o projeto não altera a vida civil de Porchat e pode afetar apenas a imagem pública. O jurista aponta inconstitucionalidade ao ferir o princípio da impessoalidade previsto na Constituição. O debate, segundo ele, reflete tensões políticas.
Perspectivas sobre a constitucionalidade
Eduardo Mello, da FGV, afirma que há aplicabilidade meramente simbólica, dada a proteção de ir e vir prevista na Constituição. A medida, acrescenta, não altera direitos do humorista nem restringe sua atuação econômica.
Analistas destacam que casos semelhantes vêm ganhando espaço na última década, com setores da direita buscando estigmatizar adversários. O efeito esperado é mais reputacional do que prático, segundo especialistas.
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