A Justiça Federal condenou a Volkswagen do Brasil a pagar R$ 15 milhões em danos morais coletivos por fraude na homologação ambiental de veículos a diesel fabricados no Brasil em 2011 e 2012. A sentença foi publicada em 5 de maio e partiu de ação civil pública promovida pelo Ministério Público Federal. A empresa pode recorrer da decisão.
Segundo o MPF, mais de 17 mil unidades da picape Amarok daquele período trouxeram um software que burlava testes de emissão de poluentes, viabilizando a venda de veículos com níveis de NOx acima do permitido no país.
Ato de responsabilidade e nexo causal
O juiz substituto da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo, Maurílio Freitas Maia de Queiroz, destacou o nexo causal entre a instalação deliberada do defeat device e o dano ambiental coletivo. A defesa da Volkswagen do Brasil de que a matriz alemã seria responsável não afasta a responsabilização da subsidiária, segundo o magistrado.
Alecação da empresa e posição institucional
O juiz pontuou que a Volkswagen do Brasil importou, comercializou e colocou em circulação no mercado nacional veículos equipados com o dispositivo proibido. Procurada, a empresa ainda não se manifestou; o espaço permanece aberto para o posicionamento oficial.
MPF e o potencial de agravamento da sanção
O Ministério Público Federal recorreu da decisão para que o valor da punição seja dobrado. Em nota, o MPF afirmou que a quantia solicitada originalmente, R$ 30 milhões, condiz com a gravidade da conduta e com os danos ambientais causados, especialmente pela permanência de veículos no mercado.
Contexto da ação e impactos
A ação envolve a violação de normas ambientais e de políticas públicas, com consequências sobre a qualidade do ar e a legislação brasileira. A decisão isolada não muda automaticamente o status de veículos já em circulação, mas reforça a responsabilização de fabricantes em casos de fraude na homologação.
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