O ministro do STF Gilmar Mendes derrubou decisão do TRE-PR que mandava retirar publicações do deputado Zeca Dirceu contra o ex-procurador Deltan Dallagnol. O episódio envolve acusações sobre a conduta de Dallagnol e alegações de inelegibilidade associadas a decisões judiciais públicas. A ordem de remoção foi suspensa pelo decano do STF, mantendo as postagens em circulação.
Zeca Dirceu havia utilizado as redes sociais para afirmar que Dallagnol permanece inelegível e que houve suposto desvio de recursos públicos. O STF considerou que as afirmações se baseiam em decisões e documentos públicos e não configuram desinformação ou propaganda eleitoral antecipada. A decisão cabe recurso à Segunda Turma.
A ação foi apresentada pelo próprio Zeca Dirceu após o TRE-PR determinar a remoção das postagens. Segundo o tribunal, o conteúdo induzia o eleitorado ao erro ao sugerir impedimento de Dallagnol para as eleições de 2026. Gilmar Mendes afirmou que a decisão do TRE violou precedentes de liberdade de expressão.
Contexto e fundamentos jurídicos
O ministro destacou que as publicações estão amparadas por documentos públicos e interpretações de decisões já proferidas pela Justiça Eleitoral. Sobre a inelegibilidade, ele mencionou que o acórdão do TSE, que indeferiu a candidatura de Dallagnol em 2022, fundamenta a leitura, ainda que haja divergência de interpretação atual.
No caso do financiamento da Lava Jato, Gilmar apontou que a correição extraordinária do CNJ sobre a atuação da força-tarefa é alvo de críticas, sem, porém, caracterizar, na visão dele, desinformação nas postagens. O decano reiterou que as afirmações tratam de fatos públicos e decisões judiciais já transitadas em julgado. Cabe recurso à Segunda Turma para avaliação final.
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