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Medida Provisória simplifica regras para mototaxistas

Medida provisória reduz exigências para mototaxistas, com atuação sem autorização estadual e sem inspeção semestral, e traz CNH A ou ACC e colete retrorrefletivo

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O governo publicou uma medida provisória que simplifica as exigências para a atuação de mototaxistas, motoboys e profissionais de motofrete. A MP 1.360/2026 já está em vigor, mas precisa ser convertida pelo Congresso em até 120 dias para manter sua eficácia. A edição extra do Diário Oficial da União divulgou o texto nesta terça-feira (19). O objetivo é reduzir formalidades no exercício da atividade.

A medida altera o Código de Trânsito Brasileiro e a Lei 12.009/2009, que regulamentam o trabalho de transportes de passageiros. Observa-se a retirada de determinadas autorizações estaduais para atuação, bem como dispensa de registro de veículo na categoria aluguel e de inspeção semestral dos equipamentos obrigatórios.

Mesmo com as mudanças, permanecem obrigatórios itens de proteção, como o aparador de linha (antena corta-pipas) e o protetor de motor e pernas (mata-cachorro), fixados ao chassi da motocicleta para reduzir riscos em quedas.

Além disso, os requisitos para atuação profissional passam a prever CNH categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) e o uso de colete com dispositivos retrorrefletivos.

Com informações do Ministério da Casa Civil, a medida segue para apreciação do Congresso, que terá 120 dias para sua conversão em lei.

Requisitos e vigência

A mudança central dismantando exigências administrativas entra em vigor imediatamente. Contudo, a continuidade do texto depende da aprovação parlamentar na forma de lei.

A proposta mantém foco na segurança, incluindo itens de proteção obrigatórios e a atualização dos documentos necessários para condução.

O objetivo declarado é simplificar o ambiente regulatório para profissionais que atuam no transporte de passageiros por motocicleta.

A validação final poderá alterar ou manter as regras descritas, conforme deliberação do Congresso Nacional.

Com informações do Ministério da Casa Civil.

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