Nos termos de uma decisão anunciada na sexta-feira 15, o STF decidiu não analisar o mérito de uma ação que questionava a produção de relatórios de monitoramento de redes de parlamentares e jornalistas durante o governo de Jair Bolsonaro. A ação foi apresentada em 2020 pelo Partido Verde.
A ação discute se o monitoramento configurou desvio de finalidade e afronta à liberdade de expressão. A denúncia aponta que informações eram compiladas pela Secretaria de Governo e pela Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência.
Segundo reportagens da época, ao menos 116 parlamentares e 81 jornalistas e influenciadores tiveram suas redes monitoradas entre fevereiro e abril de 2020. A atuação teria gerado boletins diários para órgãos do governo.
A Secretaria Especial de Comunicação Social do Ministério das Comunicações confirmou a contratação de empresas para o serviço desde 2015, com relatos de que os relatórios eram usados para embasar ações de comunicação governamental.
Desfecho no plenário
O ministro André Mendonça, relator, divergiu do parecer da ministra Cármen Lúcia e entendeu que o STF não teria mérito para julgar a ação. Os demais ministros acompanharam o voto dele.
Flávio Dino ficou ausente das votações por ter assumido a vaga de Rosa Weber durante o julgamento. O entendimento de Mendonça sustenta que não houve violação de direitos ou prática de espionagem.
A defesa do governo, em 2020, sustentou que os documentos auxiliavam decisões de comunicação, com produção de conteúdo para canais oficiais e apoio a campanhas institucionais. O STF não apreciou o conteúdo.
A ministra Cármen Lúcia havia indicado desvio de finalidade do monitoramento, destacando que acompanhar redes de pessoas físicas contrariaria princípios de educação, informação pública e publicidade dos atos do Estado.
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