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Moraes e Dino rejeitam recurso de Roberto Jefferson sobre multa de R$ 452 mil

Moraes e Dino mantêm multa de R$ 452 mil a Roberto Jefferson; recurso é rejeitado e quitação em 24 parcelas é condição para progressão do regime

O ex-deputado pelo PTB, Roberto Jefferson. (Foto: Weleson Nascimento/Divulgação PTB)
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O STF manteve a multa de R$ 452 mil imposta a Roberto Jefferson após condenação por calúnia, homofobia e incitação contra o Estado democrático de direito. Moraes e Dino votaram pela rejeição do recurso no plenário virtual, cujos votos vão até o dia 15.

A defesa alegou que o valor é confiscatório, por ser excessivo e desproporcional. Sustentou ainda que haveria impacto significativo sobre o patrimônio do ex-deputado.

O presidente do inquérito ressaltou que não houve elementos capazes de alterar os fundamentos da decisão anterior. O agravo regimental não desconstituiria os argumentos já definidos.

Valor da multa e condições de pagamento

A multa de R$ 452 mil pode ser parcelada em 24 prestações de R$ 18,8 mil. A quitação é requisito para a progressão do regime prisional.

Jefferson foi condenado a nove anos, um mês e cinco dias de prisão em 2024, pelos crimes antes mencionados. A PGR o acusou de incentivar invasão do Senado e agressões a parlamentares da CPI da Pandemia, além de defender a explosão de órgãos públicos.

Jefferson cumpre prisão domiciliar no Rio de Janeiro, com tornozeleira eletrônica e proibição de usar redes sociais.

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