O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes informou que a indenização por danos morais recebida em decorrência de ofensa durante voo entre Lisboa e Brasília, em 2019, será destinada integralmente a duas instituições beneficentes. O valor foi definido pela Justiça.
O ofensor, Paulo André Paiva de Oliveira, foi processado na Justiça do Distrito Federal. O processo transcorreu com garantias de contraditório e ampla defesa, resultando na condenação ao pagamento de indenização pelos danos morais.
Destino das parcelas
A primeira parcela, de R$ 31 mil, já foi transferida à APAE de Diamantino (MT) no dia 1º de junho. As parcelas seguintes seguirão para as mesmas entidades, conforme acordo homologado pela Justiça.
As organizações selecionadas são a APAE de Diamantino e o Instituto Migrações e Direitos Humanos. Elas atuam em assistência social e apoio a populações vulneráveis, conforme decisão do ministro.
Gilmar Mendes destacou que a decisão reforça princípios do Estado de Direito, equilibrando liberdade de expressão e ofensas pessoais. Afirmou que a democracia permite críticas, desde que com civilidade e respeito a pessoas e instituições.
O caso teve início há sete anos, com o episódio ocorrido durante o voo internacional entre Lisboa e Brasília. O desdobramento judicial encerra essa disputa entre as partes envolvidas.
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