O ministro do STF, Nunes Marques, suspendeu a partir de 1º de junho a aplicação de uma determinação do CNJ que impunha restrições a parte das atribuições de dois cartórios de Niterói, no Rio de Janeiro. A decisão vale até que o plenário do STF analise a liminar.
Os cartórios de Niterói atuam desde 2003 com funções de tabelionato e registro de imóveis, acumulando as duas atribições. Em 2023, uma lei estadual relacionada a Angra dos Reis precisou reorganizar serviços extrajudiciais e motivou o CNJ a exigir um cronograma de restrições para os dois cartórios.
Decisão do STF
Os titulares argumentam que a mudança não poderia valer enquanto as funções ainda estivessem sob o exercício, sustentando que a separação só pode ocorrer com a vacância do cargo, conforme a chamada lei dos cartórios de 1994. O ministro considerou plausíveis esses argumentos.
Nunes Marques afirmou que a vacância não é mera formalidade, pois evita que o Estado mude regras para quem já atua com base no regime vigente na outorga. Também rejeitou a ideia de que um cronograma gradual sanaria o vício da decisão. A liminar mantém as atribuições atuais até o plenário.
O escritório Bermudes Advogados representa os cartórios, com o sócio Luís Felipe Freire Lisbôa, ao lado de Ana Paula de Paula e Marcos Mares Guia, defendendo a continuidade das funções até o término da titularidade. O processo é o MS 40.852.
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