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Dino cita bizarrices e mantém remoção de vídeo contra pré-candidato no AM

STF mantém remoção de vídeo contra pré-candidato David Almeida por ofensas e propaganda antecipada; ministro permite uso da expressão 'nunca será'

O ministro Flávio Dino, do STF, manteve remoção de vídeo com palavrões de vereador do Amazonas
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O ministro do STF Flávio Dino manteve a remoção de um vídeo compartilhado pelo vereador de Manaus Alexandre Salazar (PL) contra o ex-prefeito da cidade e pré-candidato ao governo do Amazonas, David Almeida (Avante). A decisão, publicada neste domingo (7), confirma parte de ordem do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas e aponta que o conteúdo continha ofensas, xingamentos e termos de baixo calão. O caso envolve uma peça veiculada nas redes sociais do parlamentar.

Salazar acionou o STF para reverter a decisão do TRE-AM que determinou a retirada do vídeo. Na prática, Dino entendeu que o material extrapolou o debate político e configurou propaganda eleitoral antecipada, não cabendo proteção pela imunidade parlamentar que recobre o vereador. A análise destacou que o discurso político pode ser degradado por expressões de baixo nível, prejudicando o normal funcionamento democrático.

Além disso, Dino liberou o uso da expressão nunca será, previamente proibida pelo TRE. A Corte eleitoral do Amazonas havia estipulado multa diária caso a frase fosse proferida, sob alegação de censura prévia. O ministro manteve a retirada do conteúdo com base nos aspectos de desrespeito às regras eleitorais, mas allowou a expressão em outra parte da comunicação, entendendo que a medida anterior configuraria censura.

Entenda o caso

O vídeo removido utilizou voz sintetizada e ironizou a distribuição de peixe, ao se referir indiretamente à candidatura de David Almeida. O TRE-AM classificou a peça como ofensiva e com potencial de influenciar o eleitorado durante o período pré-eleitoral. O conteúdo foi alvo de decisão judicial que previa multa de R$ 20 mil por dia caso não fosse retirado.

A defesa de Salazar aguardava a reversão no STF. A decisão de Dino, porém, reforça o entendimento de que condutas que extrapolam o debate político podem ter efeito decisivo na atuação dos eleitores, justificando a remoção para não comprometer a igualdade de chances entre os pré-candidatos. A medida permanece, portanto, vigente no âmbito estadual.

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