O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.425, publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira (3). A norma alterou o Código Penal para tornar o exercício ilegal da medicina veterinária crime, com detenção de seis meses a dois anos. Se houver finalidade de lucro, há possibilidade de multa.
Antes, a prática era tratada apenas como contravenção penal. A mudança equipara a profissão aos médicos, dentistas e farmacêuticos no que tange às consequências legais. A lei também prevê responsabilização mais severa em caso de danos a pessoas ou animais.
O que muda na prática
A nova redação altera o art. 282 do Código Penal, elevando a gravidade do crime de exercício ilegal da medicina veterinária. A pena pode incluir comprovação de lesão corporal, homicídio ou maus-tratos a animais, conforme a gravidade.
A origem da norma está no PL 4.560/2025, ligado ao PL 7.323/2014, apresentado pelo então deputado Guilherme Campos. A aprovação ocorreu sem vetos, fortalecendo a proteção à saúde pública, ao bem-estar animal e à segurança sanitária, segundo o relator, senador Sergio Moro.
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