O exercício ilegal da medicina veterinária passa a ser crime no Brasil. A lei sancionada pelo presidente na quarta-feira (8) equipara a prática a outras áreas da saúde, com punições mais rigorosas. O texto foi publicado no Diário Oficial da União na mesma data.
Para casos de falsidade ideológica, a pena é de detenção de seis meses a dois anos, além de multa. Quando houver lesão corporal ou morte de pessoa ou animal, a pena pode aumentar de um terço até a metade.
Profissionais que exercerem a medicina veterinária sem habilitação ou sem registro no CRMV ficam sujeitos às mesmas penalidades previstas, conforme o novo marco legal.
Pontos-chave da nova lei
O exercício ilegal pode registrar multa de até R$ 10 mil e cassação do registro profissional, segundo o texto. A medida busca ampliar a proteção à saúde pública, ao bem-estar animal e à integridade de profissionais qualificados.
O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) indicou que fará fiscalização constante para coibir práticas irregulares. A norma reafirma a importância da formação e do registro para atuação responsável na profissão.
A norma entra em vigor na data de publicação. O objetivo é valorizar a atuação ética e assegurar que os atendimentos sejam realizados apenas por profissionais devidamente habilitados.
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