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Lei sancionada criminaliza exercício ilegal da medicina veterinária

Lei sancionada amplia o crime de exercício ilegal da medicina veterinária, com detenção de seis meses a dois anos e responsabilização por lesões, mortes e danos a animais

Lei amplia punições por exercício ilegal da medicina veterinária.
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A presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei 15.425/26, que altera o Código Penal para incluir a medicina veterinária entre as profissões sujeitas ao crime de exercício ilegal da profissão. A norma prevê sanções mais severas quando houver lesões, mortes ou danos a animais.

A alteração tipifica o exercício, mesmo quando gratuito, das profissões de médico, médico-veterinário, dentista ou farmacêutico sem autorização ou além dos limites legais. A pena prevista é de detenção de seis meses a dois anos.

Além disso, a lei prevê responsabilização adicional pelos resultados da atuação irregular. Lesão grave ou gravíssima em pessoa acarreta infração ao art. 129; morte pode configurar homicídio. Em caso de danos a animais, responde-se por maus-tratos.

A norma também estabelece responsabilização para quem exerce a profissão durante suspensão ou após o cancelamento da habilitação ou do registro profissional. A lei entrou em vigor na data de sua publicação.

Implicações para profissionais e atuação prática

A mudança amplia o alcance do exercício ilegal da medicina veterinária, incluindo consequências penais para condutas que causem lesões ou morte de pessoas e animais. A aplicação dependerá dos vieses de cada caso.

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