O ministro André Mendonça, do STF, anulou a eliminação de um candidato com deficiência em concurso para agente da Polícia Judicial do TRF da 4ª região. Determinou que a FCC reavalie, de forma individualizada e fundamentada, o pedido de adaptação do teste de aptidão física, negado anteriormente.
O candidato, com deficiência provocada pela Síndrome Complexa da Dor Regional, disputava vaga reservada. Aprovado nas provas objetiva e discursiva, foi convocado para o teste físico e solicitou adaptação da corrida de 12 minutos, devido às suas limitações. A FCC indeferiu o pedido, alegando violação ao edital e à isonomia, e o candidato foi considerado inapto.
Garantia constitucional
O relator destacou que o edital não previa mecanismo específico para adaptações e que a banca apenas invocou o edital, sem fundamentação técnica sobre a compatibilidade da adaptação com o cargo. O STF já firmou que excluir o direito de adaptação razoável é inconstitucional, e decisões em ADIs são vinculantes para a Administração.
Para Mendonça, a negativa seguiu uma leitura formalista da isonomia, ignorando a igualdade material. Ele ressalvou que o Judiciário não define critérios técnicos de adaptação, mas determinou a cassação do ato que negou a adaptação e a eliminação, com determinação de nova avaliação pela FCC, fundamentada de modo individual.
A ação tramita sob o Número de Processo Rcl 95.020, com atuação adicional do escritório Flávio Britto Advocacia Especializada em defesa do candidato. A decisão busca assegurar que o exame respeite garantias de pessoas com deficiência no concurso público.
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