A Polícia Federal deflagrou nesta segunda-feira a operação Gemini, que mira venda de sentenças e lavagem de dinheiro. Os alvos são um desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e um deputado estadual. Os mandados foram cumpridos em endereços ligados aos investigados, no Mato Grosso.
Entre os atingidos estão o desembargador Dirceu dos Santos, do TJ-MT, o deputado Faissal Calil (PL-MT) e o advogado Bruno Castro. A PF informou que há suspeitas de corrupção passiva, advocacia administrativa e lavagem de dinheiro. Sigilos bancário, fiscal e telemático foram rompidos.
O deputado Faissal Calil declarou à imprensa ter entregue celular e senha à PF e negou envolvimento com o esquema. O ex-servidor da Justiça que ocupou o gabinete do desembargador também negou contatos recentes com ele.
Mandados e pessoas envolvidas
O Poder Público informou que nenhum mandado foi cumprido na sede do TJ-MT. O caso tramita no Superior Tribunal de Justiça, segundo a PF. Não houve confirmação de que o conteúdo dos mandados atingiu a instituição como um todo.
Situação do desembargador e contexto
Dirceu dos Santos já enfrenta processo no CNJ, que afastou o magistrado das funções no início de março. Quase todos os levantamentos financeiros do magistrado, nos últimos cinco anos, indicam movimentação superior a salários oficiais. O CNJ aponta indícios de decisões mediante vantagens indevidas.
O afastamento cautelar permanece sem prazo definido, devendo perdurar até o término das investigações. O TJ-MT reiterou disponibilidade para colaborar com as autoridades, caso seja solicitado.
Sobre os contatos e esclarecimentos
O advogado Bruno Castro, apontado como intermediário, afirmou ter se apresentado ao CNJ e à PGR para esclarecer fatos. Disse que contatos atribuídos não correspondem à realidade dos fatos e que jamais solicitou ou intermediou tratativas ilícitas. A reportagem aguarda posicionamento de outras partes envolvidas.
Este texto foi adaptado para o Poder360 a partir de matéria da Agência Brasil, publicada em 8 de junho de 2026, às 12h31. O conteúdo original foi republicado com informações complementares, mantendo a neutralidade e a veracidade das informações.
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