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PGR defende manter decisão de Dino que favorece candidato único em RR

PGR defende manter decisão de Flávio Dino que favorece candidato único em Roraima; STF não pode suspender ato de ministro monocraticamente

O procurador-geral da República Paulo Gonet (à esq.) respondeu ao presidente do STF, ministro Edson Fachin (à dir.), sobre o caso das eleições em Roraima
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Na prática, a decisão de Flávio Dino (STF) favoreceu o atual governador interino de Roraima, Soldado Sampaio (Republicanos-RR), tornando-o o único candidato competitivo para o mandato tampão. A eleição suplementar está marcada para 21 de junho de 2026.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, argumentou ao STF que não é cabível suspender, de forma monocrática, a decisão de outro ministro, mesmo com pedido de análise da liminar. A orientação se baseia na jurisprudência do tribunal e na impossibilidade de o STF revisar decisões de seus integrantes isoladamente.

A ação apresentada pelo PL questiona a liminar de Dino. O PGR afirmou ainda que não é cabível apresentar suspensões de liminar contra atos de integrantes do STF, já que a lógica processual envolve decisões de tribunais inferiores ao STF.

Contexto jurídico

A disputa decorre de uma decisão do ministro Flávio Dino, em liminar, sobre o prazo de desincompatibilização de candidatos. A norma local previa 24 horas, mas Dino determinou o prazo ordinário de 6 meses, influenciando a elegibilidade de adversários.

Desdobramentos administrativos

Paralelamente, o Tribunal Regional Eleitoral de RR informou ao TSE sobre dificuldades logísticas causadas pelas chuvas na região amazônica. Vias alagadas e isolamento de comunidades exigem apoio aéreo para instalação de urnas em 21 localidades, sem alterar a data do pleito.

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