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TRF-1 afirma que distribuidoras não podem ser responsabilizadas por interrupções

TRF-1 mantém que distribuidoras não são responsáveis por interrupções decorrentes de limitações do sistema de transmissão e do despacho de energia, ressalta necessidade de investimentos em transmissão e armazenamento

"Apagões" ocorrem por limitações operacionais do sistema de transmissão e de decisões relacionadas ao despacho de energia, segundo desembargadora
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A presidente do TRF-1, Maria do Carmo Cardoso, afirmou nesta segunda-feira 8 que as distribuidoras de energia não podem ser responsabilizadas financeiramente pelas interrupções de geração no SIN, quando decorrentes de excesso de eletricidade ou menor demanda. A decisão já consta da atuação do tribunal sobre o tema.

Segundo a desembargadora, as falhas não são consequência de conduta direta das distribuidoras, mas de limitações operacionais do sistema de transmissão e de decisões do despacho de energia pelo ONS, o Operador Nacional do Sistema Elétrico. Imputar penalidades geraria distorção regulatória e insegurança jurídica.

Cardoso ressaltou que o caso exige instrumentos para mitigar causas e impactos das interrupções, citando, entre novidades, o leilão de baterias, divulgado pelo Ministério de Minas e Energia na semana passada. O objetivo é ampliar armazenamento e reforçar a infraestrutura de transmissão no país.

Contexto institucional

A magistrada destacou a necessidade de investimento em unidades de transmissão e armazenamento para explorar plenamente o potencial energético nacional. Ela aponta que armazenamento e novas tecnologias exigem atualização regulatória constante e maiores garantias de soberania. A posição do TRF-1 será mantida conforme necessário para casos semelhantes.

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