O CNJ aprovou, por unanimidade, uma nota técnica que orienta magistrados sobre a análise de pedidos de indenização e de pensão vitalícia relacionados à síndrome congênita associada ao vírus Zika. A medida foi apresentada durante a sessão desta terça-feira, 9, pela conselheira e ministra do TST Kátia Arruda.
A nota analisa indeferimentos do INSS em requerimentos baseados na lei 15.156/25, que criou indenização por dano moral de 50 mil reais e pensão vitalícia para pessoas com a condição. Relata casos em que a negativa ocorreu por exigir exames que não existiam à época dos surtos.
A conselheira destacou que a epidemia de Zika, entre 2015 e 2016, atingiu principalmente o Nordeste e gerou efeitos neurológicos, motores e cognitivos além da microcefalia. O impacto recaiu de forma desproporcional sobre mães cuidadoras e populações vulneráveis.
Critérios restritivos
A nota lembra que a síndrome congênita é sindrômica, com base clínica e epidemiológica, sem exame único definitivo. A ausência de certos exames não pode, por si, afastar o nexo causal se houver elementos compatíveis.
Casos relatados mostram exigência de sorologias específicas que não faziam parte dos protocolos diagnósticos do período crítico. As limitações da época justificam cautela na adoção de critérios excessivamente restritos para os benefícios.
Risco de judicialização
O documento alerta para possível judicialização em massa se interpretações administrativas permanecerem incompatíveis com a proteção integral. Propõe ampliar o diálogo entre CNJ, INSS, AGU e peritos para uniformizar critérios.
A medida visa manter a proteção dos direitos, evitando proteções insuficientes e assegurando efetividade. O CNJ aprovou a nota, seguindo o voto da relatora, Kátia Arruda.
Entre na conversa da comunidade