A Comissão de Segurança Pública aprovou nesta terça-feira 9 de uma lei que prevê indenização da União a agentes de segurança incapacitados permanentemente pela covid-19. A proposta estabelece o pagamento a integrantes que atuavam durante a emergência de saúde pública causada pela pandemia.
O Projeto de Lei 2038/2020, de Marcos do Val, foi relatado por Marcio Bittar e lido por Hamilton Mourão. A pauta segue para votação final na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O texto amplia o benefício já previsto para profissionais da saúde.
Aplicação e abrangência
A ideia é estender a proteção a policiais de todas as modalidades, bombeiros militares, guardas municipais, agentes de trânsito e guardas portuários que atuaram durante a pandemia. Em caso de morte, o benefício é destinado aos dependentes legais.
O benefício é de parcela única de R$ 50 mil, mais uma parcela variável para dependentes menores de 21 anos (ou até 24, se estudantes de ensino superior) e para dependentes com deficiência, independentemente da idade.
Havendo requerimento, o pagamento não terá efeito retroativo. O pedido deve ser apresentado em até cinco anos após a publicação da futura lei.
Reconhecimento dos profissionais
Senadores defenderam o reconhecimento aos profissionais de segurança que permaneceram em atividade durante a pandemia. A ideia é equiparar o tratamento jurídico aos trabalhadores da saúde, que já contam com proteção similar.
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