O governo federal publicou no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, 9 de junho, o decreto que regulamenta a criação do Conselho Nacional da Polícia Civil. O colegiado terá a função de estabelecer diretrizes e políticas de investigação criminal, bem como promover a cooperação entre as polícias civis de todo o país.
A formação do Conselho inclui chefes das polícias civis estaduais e do Distrito Federal, além de representantes do Ministério da Justiça e Segurança Pública. A estrutura prevista compreende presidência, vice-presidência e uma secretaria-executiva.
O decreto determina que o conselho seja responsável pela padronização de procedimentos investigativos e pela troca de informações entre as polícias civis, com atuação para fortalecer a investigação criminal. O objetivo é ampliar a cooperação entre unidades federais e locais.
Composição e funcionamento
O texto também fixa prazos: o regimento interno, a composição e o funcionamento devem ser definidos em até 60 dias a partir da publicação. O ministro da Justiça e Segurança Pública afirmou que a medida moderniza as investigações e reforça a cooperação entre estados.
A norma entra em vigor na data da publicação, com o propósito de alinhar políticas entre as polícias civis de todo o país e facilitar intercâmbio de informações. O Conselho atuará de forma independente do restante da estrutura policial federal.
Fonte: Governo federal, Diário Oficial da União.
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