O grupo criado por Edson Fachin, no STF e no CNJ, teve seus cinco integrantes remunerados acima do teto em 2025. O total bruto dos salários do comitê executivo chegou a 8,3 milhões de reais no ano. A média mensal, sem 13º, variou entre 71,2 mil e 189,1 mil.
Segundo o Painel de Remuneração dos Magistrados do CNJ, os pagamentos são automáticos e conferidos pelo Estado. A instituição afirmou que os indicados são escolhidos por perfil técnico e gestão pública, com subsídios fixados pelos tribunais de origem, obedecendo decisão do STF.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina informou não se manifestar, e o TJ do Distrito Federal confirmou que os pagamentos obedecem à lei e ao CNJ. Demais tribunais não responderam aos pedidos de esclarecimento.
Composição do grupo e função
O grupo é coordenado pelo desembargador Francisco José Rodrigues de Oliveira Neto, do TJ-SC. Ele teve média de 189,1 mil reais brutos por mês em 2025, sem incluir o 13º. Em dezembro, recebeu 65,7 mil de gratificação natalina.
Entre os demais membros estão Paula Navarro, do TJ-SP, Clara Alves, da TRF-1, Paulo Farias, do TJ-SC, e Lizandro Gomes Filho, do TJDFT. Juntas, as remunerações 2025 ultrapassaram o teto por meio de verbas pessoais e indenizatórias.
Oliveira Neto teve 506,7 mil reais brutos somando cargo no TJ-SC e função no CNJ, com componentes como abono de permanência e triênios. Indenizações e auxílios somaram 252,5 mil reais, elevando a remuneração mensal a 21,1 mil reais.
Navarro registrou 1,6 milhão de reais de ganho bruto em 2025; Alves recebeu 634,6 mil, com descontos, indo a 895,1 mil sem. Farias teve 1,9 milhão e Gomes Filho, 1,5 milhão, ambos com variações entre brutto e líquido.
Contexto e objetivo
O comitê foi criado por portaria publicada em 5 de março, para estudar propostas legislativas sobre a remuneração da magistratura. O prazo para o estudo é de seis meses, com foco em aperfeiçoar, padronizar e ampliar a transparência do tema.
O CNJ afirmou que a remuneração segue a Constituição e está registrada para consulta pública. A autarquia ressaltou a adoção de regras transitórias desde a decisão do STF, com ajustes para cumprir o teto e as normas vigentes.
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