Os partidos políticos do estado do Rio de Janeiro têm até o dia 30 deste mês para entregar à Justiça Eleitoral as prestações de contas referentes ao exercício financeiro de 2025. A obrigação vale para diretórios estaduais e municipais, mesmo que não tenham arrecadado recursos ou feito gastos no período.
A determinação é do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). O envio deve ocorrer por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), disponível no portal do TSE, com a identificação da origem dos valores, o detalhamento das despesas e a comprovação dos recursos aplicados.
A assessora de Contas Eleitorais e Partidárias do TRE-RJ, Lia Furtado, reforça que contas não entregues no prazo ou julgadas como não prestadas podem implicar penalidades. As sanções vão desde a perda da cota do Fundo Partidário e do FEFC até a suspensão do registro do órgão e a devolução integral de recursos.
Sanções para quem não entregar
Entre as punições previstas, estão a suspensão de recebimento de recursos do Fundo Partidário e do FEFC, além da possível devolução de valores já repassados. O TRE-RJ lembra que a autuação ocorre automaticamente pela plataforma de prestação de contas.
Como realizar a entrega
Ainda conforme o TRE-RJ, materiais de orientação estão disponíveis no site do tribunal. Lá, os partidos encontram informações sobre os sistemas utilizados, os documentos exigidos e os procedimentos para a entrega das prestações de contas anuais.
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