O perdão judicial concedido a Monique Medeiros, mãe de Henry Borel, reacendeu o debate sobre a aplicação de conceitos do feminism, como perspectiva de gênero, no Judiciário. A sentença que a absolveu de homicídio doloso em relação à morte de Henry foi convertida em homicídio culposo por negligência, com a pena de 1 ano e 4 meses de detenção, já cumprida em parte pela prisão preventiva.
A decisão, proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, também concluiu que Monique enfrentou uma reação social desproporcional, qualificada pela magistrada como discriminatória e ligada a padrões de perfeição exigidos às mães. A leitura gerou críticas entre especialistas, que veem excesso no enquadramento jurídico.
Bruno Gimenes, mestre em Direito Penal, aponta que a sentença reconhece culpa da mãe por negligência, mas afasta a responsabilidade pela morte em estágio mais grave, sugerindo falta de autonomia da mãe. Segundo ele, a decisão extrapolou o plano estritamente jurídico.
Contexto institucional e diretrizes
O CNJ instituiu em 2023 o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, orientando tribunais a considerar desigualdades estruturais no julgamento. Em 2024, ampliou o foco com o Protocolo para Atuação e Julgamento em Perspectiva Antidiscriminatória, Interseccional e Inclusiva.
Trechos do protocolo de 2023 discutem a naturalização de o papel de cuidadora caber às mulheres e sugerem questionar o conceito de uma “boa mãe”. O documento recomenda aos magistrados identificar vieses durante o julgamento e evitar reproduzir estereótipos de gênero.
A implementação envolve capacitações, como cursos voltados à aplicação da perspectiva de gênero no judiciário. Materiais de formação questionam a neutralidade absoluta e incentivam avaliar impactos diferenciados das normas na prática.
Repercussões no debate sobre proteção infantil
Família de Henry reagiu com indignação a decisão. O pai, Leniel Borel, afirmou que o CNJ ainda não se manifestou sobre o mérito da sentença. Ele ressaltou que a decisão pode servir de precedente para casos que envolvam proteção de crianças.
O CNJ afirma não se manifestar sobre o mérito de decisões individuais. O promotor Fábio Vieira dos Santos, do MP-RJ, reconhece o papel de ações afirmativas na correção de desigualdades, mas aponta que nem todo caso de homicídio se encaixa nesse enfoque.
Para o promotor, o enquadramento depende de avaliação específica de cada fato. No caso, a acusação sustenta que Monique deixou a criança em situação de vulnerabilidade. A análise jurídica, segundo ele, deve considerar a proteção infantil sem extrapolar diretrizes de política pública.
Percepção sobre a medida
Especialistas destacam que o perdão judicial é instrumento excepcional no direito penal. A prática requer juízo de valor sobre o sofrimento causado, fundamentado ao longo da sentença, sem que a decisão se torne uma expressão de militância ou de visão de mundo do magistrado.
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