A 2ª turma do STJ manteve a decisão que reconhece a responsabilidade civil do INEA, o Instituto Estadual do Ambiente, por danos causados ao meio ambiente na baía de Guanabara, no Rio de Janeiro, decorrentes do despejo de efluentes por cerca de 40 anos. A votação foi unânime e acompanhou o voto do relator, ministro Afrânio Vilela.
O colegiado confirmou que a omissão na fiscalização ambiental configura responsabilidade civil objetiva e solidária do Estado, embora a execução possa ocorrer de forma subsidiária. A fundamentação está alinhada à súmula 652 do STJ, que trata da responsabilização de entes públicos por danos ambientais decorrentes de omissão.
A divergência durante a sessão ficou por conta do TJ/RJ, que exigia identificação prévia de agentes responsáveis para responsabilizar o ente público. O relator, no entanto, sustentou que esse requisito não se aplica à esfera ambiental.
Segundo Afrânio Vilela, a responsabilização do Poder Público por falhas na fiscalização é objetiva e solidária. Com isso, o INEA permanece na ordem de pagamento por danos causados à baía, ainda que a execução ocorra subsidiariamente.
O caso, identificado no processo REsp 1.946.651, envolve danos ambientais históricos na baía de Guanabara e estabelece precedente para ações de fiscalização ambiental em nível estadual. A decisão reforça a atuação do Estado na gestão de riscos e poluição.
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