O Tribunal do Distrito Federal condenou Janilson Quadros de Almeida a mais de 39 anos e sete meses de prisão pelo feminicídio de Daniella Di Lorena Pelaes de Almeida, 46 anos. O crime ocorreu em 25 de maio de 2024, na residência da vítima, no condomínio Amobb, no Jardim Botânico, enquanto Daniella dormia.
Segundo a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o crime ocorreu após o término do relacionamento. O réu agiu com ciúme, possessividade e controle, atitudes descritas pelo juiz como elementos que agravam a conduta. O júri ocorreu nesta quarta-feira, 10/6, em Brasília.
O Conselho de Sentença considerou relevantes as circunstâncias de violência doméstica e a relação de parejas, além da prática de homicídio com uso de arma branca. O juiz ressaltou que as consequências do crime ultrapassam o tipo penal, privando a vítima da convivência familiar.
O promotor Marcelo Leite destacou a presença de familiares na sessão e a acusação de violência anterior do réu no estado de origem, o Amapá. A defesa, na versão apresentada aos jurados, sustentava legítima defesa, o que foi refutado pelos depoimentos e pelas testemunhas no plenário.
Antes de sofrer o ataque, Daniella era servidora pública federal da Telebras, trabalhando em Brasília há cerca de um ano. Ela deixou três filhos, duas meninas de 10 e 17 anos, e um menino de 3 anos, filho do casal. Daniella também atuou como secretária de Governo e de Saúde no Amapá.
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