A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovou nesta quarta-feira (10) um projeto de lei que esclarece as atribuições da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) na fiscalização de normas de segurança e na aplicação de penalidades por vazamento de informações sensíveis. O PL 2.335/2024, proposto pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG), seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O texto acrescenta dois pontos à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para definir com mais precisão as obrigações da ANPD. O primeiro estabelece que a agência fiscalize a aplicação de medidas de segurança adotadas por empresas e instituições que armazenam dados pessoais. As ações envolvem procedimentos técnicos e administrativos para proteger informações contra acessos não autorizados e evitar perda, destruição, modificação ou vazamento.
O segundo item confere à ANPD o poder de fiscalizar e aplicar penalidades administrativas em casos de incidentes que resultem em vazamento de dados pessoais. A relatora, senadora Ivete da Silveira (MDB-SC), entende que a alteração reforça a dimensão preventiva da lei ao ampliar o monitoramento de casos suspeitos, especialmente em bases de dados gerenciadas por agentes públicos e privados.
O relator da matéria, e a expectativa é a sua tramitação com rapidez na CCJ, antes de seguir para outras comissões da Casa. A proposta ressalta a necessidade de ampliar normas de segurança da informação diante do cenário de vulnerabilidades em espaços digitais.
Segundo representantes, a atualização busca maior previsibilidade regulatória para empresas e maior proteção aos titulares de dados, com foco na prevenção de vazamentos e na responsabilização em diferentes setores.
Fonte: Agência Senado.
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