A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o PL 464/26, conhecido como lei Ernesto Iannoni. O texto altera o Código Civil e o Estatuto da Pessoa Idosa para responsabilizar quem promover ou tentar promover curatela ou interdição de forma abusiva, fraudulenta, temerária ou com desvio de finalidade.
A proposta prevê sanções civis e penais, incluindo a possibilidade de perda do direito à herança para quem agir de má-fé. Também aumenta a pena para crimes de apropriação ou desvio de bens de idosos praticados por meio de curatela abusiva ou baseada em informações falsas.
A aprovação foi anunciada pelo advogado Rafael Carneiro, representante de Ernesto Iannoni, empresário da Flexform. Carneiro destaca que a medida fortalece a proteção a pessoas idosas e diferencia a curatela de instrumentos para reduzir a autonomia indevida.
Desdobramentos e próximos passos
O projeto seguirá para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde serão avaliados aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. Caso seja aprovado, a matéria retorna ao Plenário para votação.
O caso que motivou a proposta ganhou notoriedade após denúncias de interdição abusiva envolvendo Ernesto Iannoni, fundador de uma das maiores fabricantes de cadeiras do mundo. A tramitação atual reforça o foco no combate a abusos contra a proteção patrimonial e a autonomia de idosos.
A decisão na CCJI deverá aguardar parecer técnico e, se mantida a posição, o PL voltará ao Plenário para novas etapas do processo legislativo. A iniciativa é apresentada como meio de ampliar o caráter protetivo da curatela.
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