O procurador-geral da República, Paulo Gonet, manifestou-se contra a extinção da pena de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro. O parecer desta terça-feira (9) também não recomenda manter os bens apreendidos, defendendo a devolução. Entre eles há US$ 35 mil, R$ 16 mil, sete celulares, três computadores e documentos.
A defesa havia alegado que o tempo de medidas cautelares já compensa o restante da pena, o que motivou o recurso a Moraes. O objetivo é que a Justiça reconheça a extinção da pena com base nesse tempo já cumprido.
Gonet sustenta que não caberia extinção da pena, divergindo da atuação anterior. A defesa argumenta que a restrição de locomoção durante o processo deve ser computada no cálculo final da pena.
Bens apreendidos devem ser devolvidos
O parecer reforça a aplicação do artigo 42 do Código Penal, que prevê descontos pelo tempo de prisão provisória, administrativa ou internação. A decisão final caberá ao ministro Alexandre de Moraes, no âmbito do recurso da defesa.
Cid foi condenado a dois anos de reclusão em regime aberto, a menor pena entre os núcleos da ação. O benefício decorre do acordo de colaboração premiada. A defesa sustenta que declarações diversas e um vazamento teriam tentado anular o acordo, que permaneceu válido.
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