Em julgamento no STJ, a PGR criticou a inclusão de dívidas prescritas em plataformas de negociação. O subprocurador-geral José Bonifácio Borges de Andrada destacou que a controvérsia é sobre a permanência de débitos que não podem ser cobrados judicialmente, e não sobre a legalidade das plataformas.
Segundo a PGR, o caso envolve uma consumidora que, ao longo de todo o processo, afirmou expressamente não quitar a dívida já prescrita. Alega-se que ela não quer pagar e tem esse direito, ainda que a dívida permaneça como obrigação natural.
Para o representante da PGR, manter débitos prescritos em plataformas de negociação contraria a proteção ao consumidor. Ele citou o art. 43, § 5º, do CDC, que veda fornecer informações que dificultem o acesso ao crédito após a prescrição. Também apontou que sistemas de score podem funcionar como pressão indireta para cobrança.
Direito à exclusão e impactos no crédito
A defesa defende que o consumidor tenha o direito de pedir a retirada de seu nome das plataformas quando não houver interesse em negociar ou quitar a obrigação prescrita. A ideia é evitar cobranças por meio de mecanismos indiretos após a prescrição.
A manifestação ocorreu durante o Tema 1.264 dos recursos repetitivos. O julgamento foi suspenso por vista regimental do relator, ministro João Otávio de Noronha. A 2ª seção do STJ ainda deve fixar a tese sobre a possibilidade de manter dívidas prescritas nessas plataformas e cobranças extrajudiciais relacionadas.
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