O Senado não legalizou o estupro de vulnerável. Nesta semana, circulou nas redes sociais uma afirmação enganosa sobre uma decisão do Congresso. O Plenário aprovou, em 2 de junho de 2026, o PDL 3/2025, que susta integralmente a Resolução 258 do Conanda. A Câmara já havia aprovado o projeto em novembro de 2025.
A suspensão da resolução administrativa não altera o Código Penal. O texto aprovado não modifica a definição de estupro nem de estupro de vulnerável nem cria exceções. O ordenamento jurídico permanece baseado no Decreto-Lei 2.848/1940.
O que é o PDL? Trata-se de um decreto legislativo, instrumento usado pelo Congresso para sustar atos normativos do Executivo ou regular temas de competência exclusiva do Legislativo. Ele não é enviado à sanção presidencial e é promulgado pelo presidente do Congresso.
O que diz o Código Penal? Estupro está definido no art. 213 como constranger alguém mediante violência ou grave ameaça a ter conjunção carnal ou ato libidinoso. Estupro de vulnerável está no art. 217-A, envolvendo menores de 14 anos ou pessoas incapazes de resistir.
Nova leitura dos dispositivos. O PDL suspende apenas a aplicação da resolução do Conanda, sem alterar penas, circunstâncias ou tipos penais. A decisão, portanto, não legaliza nem amplia crimes sexuais contra menores.
Se dúvidas persistirem, o Senado Verifica orienta buscar fontes oficiais. A página institucional do Senado e veículos credenciados podem esclarecer o tema com as versões completas dos textos.
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