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STF julga recursos sobre responsabilidade de redes sociais

STF discute aplicação das novas regras de responsabilização de plataformas por conteúdos de terceiros, com prazo, efeitos e notificações em debate

AO VIVO: STF julga recursos contra responsabilidade de redes sociais - Migalhas
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O STF julga nesta quarta-feira, 10, recursos contra decisão de 2025 que modificou o art. 19 do Marco Civil da Internet e definiu parâmetros para responsabilização civil de plataformas por conteúdos de terceiros. A sessão plenária analisa embargos de Facebook, Google e amici curiae admitidos no processo. O objetivo é esclarecer pontos da tese fixada pela Corte, incluindo prazos, marco temporal e alcance das novas regras.

Os embargos discutem, entre outros pontos, o prazo mínimo para implementação das obrigações após o trânsito em julgado, a aplicação da presunção de responsabilidade e quem responde por omissão na remoção de conteúdos considerados criminosos. Perguntas sobre o início de efeitos da decisão também integram as pautas em análise.

Além disso, entidades apresentaram pedidos de esclarecimento. A Abraji questiona quais provedores estariam sujeitos às novas regras, enquanto o Idec defende que o regime se aplique a ações já em curso na ata de julgamento. O Sleeping Giants quer entender se provedores de serviços de e-mail também se enquadram na presunção de responsabilidade por conteúdos pagos.

No mérito

Em junho de 2025, o STF declarou inconstitucional parcialmente o art. 19 do Marco Civil. A norma permitia responsabilização de provedores por conteúdos de terceiros apenas após ordem judicial. A Corte manteve a possibilidade de responsabilização em casos graves de omissão após pedidos de remoção.

A tese fixada prevê que plataformas podem ser responsabilizadas por danos de terceiros quando não removem conteúdos após solicitação, especialmente em crimes graves. Para crimes em geral, a responsabilização depende da edição de nova lei pelo Congresso.

No RE 1.037.396, o STF manteve decisão que determinou a exclusão de perfil falso pelo Facebook e indenização por danos morais. No RE 1.057.258, a Corte afastou condenação ao Google por não excluir conteúdo da Orkut.

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